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Artigo de professor do IMESB integra Revista Magister

O material produzido pelo professor Evair Zago aborda o seguro desemprego e as consequências das alterações realizadas pelo Congresso

 

O professor mestre Evair de Jesus Zago, dos cursos de Administração e Direito do IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi”), publicou o artigo “O Seguro-desemprego e as consequências das alterações promovidas pelo Congresso Nacional na MPV nº 665/2014, convertida na Lei nº 13.134/2015”, na edição 66, de maio/junho, da Revista Magister de Direito do Trabalho. A revista tem circulação nacional e tiragem de 5000 exemplares.

O trabalho discorre sobre as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória (MPV) 665/2014, que aumentou o prazo mínimo necessário para os segurados receberem o seguro-desemprego. Por essa MPV, para o primeiro requerimento, o segurado deveria comprovar 18 meses de trabalho e, para o segundo requerimento, 12 meses. A MPV entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2015.

No entanto, o Congresso Nacional, ao analisar a MPV, reduziu esses prazos, para 12 meses, no primeiro requerimento, e 09 meses, no segundo.A MPV 665/2014, com essa alteração feita pelo Congresso Nacional, foi convertida na Lei 13.134, publicada em 16.06.2015.

"Portanto, para os empregados dispensados a partir de 16 de junho, os prazos foram reduzidos para 12 e 09 meses, respectivamente, para o primeiro e segundo requerimentos", diz Zago.

Segundo o professor, o artigo tem o objetivo de esclarecer os efeitos da MPV durante a sua vigência propondo, como solução, que a redução dos prazos realizada pelo Congresso Nacional fosse também aplicada aos casos dos empregados dispensados no curso da vigência da MPV, em face de diversos princípios constitucionais, como o da isonomia e o da dignidade da pessoa humana. 

"A solução apontada não foi acolhida pelo Governo Federal, que trata de forma distinta e discriminatória os trabalhadores que foram dispensados no curso da MPV e após a edição da Lei 13.134. Por exemplo, o empregado dispensado em março/2015, deverá comprovar pelo menos 18 meses de trabalho, para o primeiro requerimento, enquanto outro empregado dispensado a partir de 16 de junho de 2015 somente precisará comprovar 12 meses", afirma Zago.


Informações sobre o trabalho acesse o link

http://www.lex.com.br/DetalheProduto.aspx?id=67
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