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Artigo de professor do IMESB é citado em acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Trabalho de professor é citado em acórdão por desembargador

Em acórdão publicado no dia 08 de maio deste ano, o Desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, convocado para atuar na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) citou, de forma integral e textual, artigo publicado pelo professor mestre Evair de Jesus Zago, dos cursos de Ciências Contábeis e Direito do IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi”).

O artigo do professor foi citado no julgamento do Recurso de Revista interposto no Processo nº TST-RR-833-59.2012.5.15.0097.

No julgamento, o Relator colaciona aos autos os apontamentos do Professor Evair, em que este descreve a evolução legislativa e jurisprudencial acerca do trabalho nos domingos e feriados no comércio em geral.

O artigo do professor, intitulado “Apontamentos sobre o Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio em Geral”, que serviu como fundamento na argumentação do acórdão, foi publicado no ano de 2012, na Revista Magister de Direito do Trabalho, edição 49, no Repositório de Jurisprudência IOB, na 1ª Quinzena de Julho, n° 13 e no próprio site desta instituição de ensino superior.

O texto descreve toda a evolução legislativa e jurisprudencial que envolve o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.

A citação de seu artigo em acórdão da mais alta Corte Trabalhista do país em muito honra o professor, que se manifestou sobre o assunto: “É uma grande alegria ter seu estudo reconhecido pelos Ministros da mais alta corte trabalhista do país, mas me orgulho ainda mais ao saber que uma das fontes de consulta do eminente Relator foi o site do IMESB", exalta o professor. 

Sobre o artigo

O trabalho discorre sobre as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória (MPV) 665/2014, que aumentou o prazo mínimo necessário para os segurados receberem o seguro-desemprego. Por essa MPV, para o primeiro requerimento, o segurado deveria comprovar 18 meses de trabalho e, para o segundo requerimento, 12 meses. A MPV entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2015.
 
No entanto, o Congresso Nacional, ao analisar a MPV, reduziu esses prazos, para 12 meses, no primeiro requerimento, e 09 meses, no segundo.A MPV 665/2014, com essa alteração feita pelo Congresso Nacional, foi convertida na Lei 13.134, publicada em 16.06.2015.
 
"Portanto, para os empregados dispensados a partir de 16 de junho, os prazos foram reduzidos para 12 e 09 meses, respectivamente, para o primeiro e segundo requerimentos", diz Zago.
 
Segundo o professor, o artigo teve por objetivo esclarecer os efeitos da MPV durante a sua vigência propondo, como solução, que a redução dos prazos realizada pelo Congresso Nacional fosse também aplicada aos casos dos empregados dispensados no curso da vigência da MPV, em face de diversos princípios constitucionais, como o da isonomia e o da dignidade da pessoa humana. 
 
Informações sobre o trabalho acesse o link

O acórdão pode ser visualizado na página de consulta processual do Tribunal Superior do Trabalho: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=200715&anoInt=2014

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