Incentivos educacionais
PROESB, bolsas, convênios e benefícios para estudantes do IMESB.
PROESB (Programa de Ingresso no Ensino Superior de Bebedouro)
Bolsa de Estudo Proesb até 100% de desconto
Programa de Ingresso no Ensino Superior de Bebedouro, através da Lei nº 5046, de 10/11/2015, autoriza o IMESB a conceder bolsas de estudos aos concluintes do ensino médio, das escolas técnicas da rede pública, e das instituições de ensino médio e técnico declaradas de utilidade pública, e aos egressos de qualquer instituição de ensino superior pública ou privada de Bebedouro e região. Podem participar do PROESB, os alunos que já concluíram o ensino médio, independente do ano que terminaram, os participantes de programas ou projetos esportivos promovidos pelos órgãos públicos e de programas e projetos em geral desenvolvidos por organizações não governamentais (ONG’s), através de um processo seletivo classificatório.
Benefício de Indicação (aluno indica aluno)
O aluno ingressante deverá informar em sua ficha de inscrição, no ato de sua inscrição para o vestibular, o nome do aluno veterano que o indicou, bem como o curso e série que este se encontra matriculado, não se admitindo qualquer troca de indicação, e somente fará jus ao desconto adicional de 5% (cinco por cento), quando da indicação de outro aluno ingressante, conforme a Lei Municipal nº 4689, de 28/08/2013.
Convênios: Prefeituras e Empresas Privadas
O IMESB poderá celebrar convênios com Prefeitura, Empresas Públicas e Privadas de Bebedouro e Região, conforme a Lei nº 5047, de 10/11/2015.
Bolsa de até 30% para parentes de servidores públicos municipais
A Lei nº 5379 de 11/06/2019 autoriza a concessão de bolsas de estudo de até 30% para os parentes dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta em linha reta os ascendentes em primeiro grau (pais), em linha reta os descendentes até segundo grau (filhos e netos) e ainda em linha colateral até segundo grau (irmãos).
Desconto Pontualidade
Conforme Lei nº 5490 de 26/10/2021, fica autorizado ao IMESB conceder o desconto por pontualidade de 15% aos alunos regularmente matriculados que efetuarem o pagamento das mensalidades até o dia 1º do mês, e desconto de 10% aos que efetuarem o pagamento até o dia 05 do mês. Aos alunos que possuem benefícios de bolsas/convênios, não se aplica a lei acima, em virtude da impossibilidade de acúmulo de benefícios.